Primeiro, a franquia só serão cobradas em relação ao seu veículo e coberturas acessórias (como vidros). RCF / Danos a terceiros NÃO POSSUEM.
Tendo sinistro em relação ao “casco” (colisão, incêndio ou roubo), as seguradoras e oficinas referenciadas dividem de forma geral a “franquia”.